Descubra quais especialidades médicas podem realizar a prática da telemedicina.
A prática da medicina à distância - Telemedicina - está cada vez mais presente no ambiente da saúde, seja em clínicas, consultórios ou hospitais.
A Telemedicina facilita a conexão entre médico e paciente, contribui para a troca de informações entre médicos e agiliza os diagnósticos e tratamentos.
Um ponto que ajudou na popularização da prática foi sua regulamentação pelo Ministério da Saúde Portaria nº 467, no dia 23 de março de 2020. O processo de sua regularização foi acelerado pelas necessidades impostas pelo estado de calamidade pública causada pela COVID -19. Em 25 de março de 2020, a PL 690/20 foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
Confira quais sã9918o as especialidades para as quais a prática da Telemedicina é liberada.
Afinal, quais especialidades podem praticar a telemedicina?
Dentro da saúde, todas as especialidades médicas estão liberadas a realizar o atendimento por telemedicina, desde que cumpram com os requisitos de segurança.
Em relação às modalidades autorizadas para realizar a prática de atendimento a distância, encontram-se:
Atendimento pré-clínico;
Suporte assistencial;
Consulta;
Monitoramento;
Diagnóstico.
Dúvidas como essa sobre a Telemedicina são muito comuns na gestão clínica. Aqui você pode ler um pouco mais sobre as questões mais recorrentes sobre o assunto.
Quais são os principais requisitos de segurança para Telemedicina?
Dentro da PL 690/20,encontram-se requisitos básicos que devem ser implementados para manter a segurança dos dados dos pacientes durante o atendimento a distância.
Entre estes requisitos está a necessidade da assinatura eletrônica do médico em todas as receitas e atestados por meio de certificados e chaves. Por sua vez, os atestados médicos devem conter:
Identificação do médico, com seu nome e número de CRM;
Dados do paciente;
Registro de data e hora do atendimento;
Duração do atestado.
Soma-se a isso a exigência de que as prescrições da receita médica devem obedecer às regras vigentes dos órgãos de regulamentação como por exemplo o CFM (Conselho Federal de Medicina) . Além de tais regras, vale lembrar que a segurança de dados dos pacientes é um ponto extremamente importante na gestão clínica.
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