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Saiba como aplicar de maneira ética e segura a teleconsulta em sua clínica.
A transformação digital tem afetado positivamente todas as áreas de trabalho. Na medicina, a tecnologia conquista seu lugar como aliada da inovação, auxiliando médicos e gestores a manterem um atendimento de qualidade e ético.
Destaca-se, nesse sentido, a Teleconsulta, uma das modalidades da prática remota da medicina. Sinteticamente, é a modalidade em que ocorre a troca de informações entre médicos e pacientes, ou entre médicos e médicos, visando auxiliar a descoberta do melhor diagnóstico e tratamento terapêutico por meio de videoconferências ou videochamadas.
A teleconsulta não tem uma legislação própria, mas a prática foi liberada te9918mporariamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), durante a pandemia mundial de Covid-19. Continue a leitura para compreender mais como aplicar de forma ética e segura a modalidade à realidade das clínicas médicas.
O que é preciso para realizar a Teleconsulta
Para realizar a Teleconsulta, por videoconferência ou aplicativos de videochamadas é necessário contar com segurança de dados. Entre as formas que a consulta remota pode ser realizada encontram-se:
Entre médicos: ocorre quando os médicos buscam assistência de outras especialidades para auxiliar no diagnóstico ou na melhor escolha de tratamento e medicação ou procedimento. Nesse momento, o paciente não está presente;
Entre médico e paciente: são as consultas feitas entre médico e paciente apenas para colher o primeiro diagnóstico ou retorno;
Sincronia: a interação acontece no mesmo momento de forma direta, como na Teleconsulta entre médico e paciente;
Assíncrona: o tempo de resposta é diferente e não exige interação direta entre médico e paciente.
Além de contar com um software seguro que esteja preparado para proteger e manter o sigilo dos dados, para realizar a Teleconsulta de maneira ética e segura, também é preciso seguir as regulamentações brasileiras sobre a área. A seguir veja quais são as principais regulamentações brasileiras sobre o assunto.
Regulamentação da Teleconsulta no Brasil
No Brasil, como dito anteriormente, a Teleconsulta não conta com uma legislação própria, pois ainda não foi acordado qual a melhor maneira de aplicar essa tecnologia ao ambiente da saúde, visto que a consulta remota não exclui a importância da consulta presencial, como pontua o CFM (Conselho Federal de Medicina).
Porém, no dia 19 de março de 2020, o Ministério da Saúde autorizou que fossem realizados três modalidades de teleconsulta durante a pandemia de Covid-19, segundo a portaria nº 467 do Governo Federal:
Teleorientação – pode ser feita por telefone ou por videoconferência, encaminhando pacientes em isolamento, questionando sobre sinais, sintomas e histórico do requerente;
Teleinterconsulta – permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, que auxiliam na tomada de decisão do diagnóstico ou terapêutico;
Telemonitoramento – possibilita que seja feita a avaliação e acompanhamento das condições clínicas dos pacientes.
A portaria n.º 467 estabelece que estes critérios são válidos tanto para as instituições públicas, como o SUS, quanto para a saúde suplementar e privada.
Software aliado à gestão de clínicas médicas
Alinhar a tecnologia com as demandas internas de sua clínica médica é um grande desafio para os gestores. Quando bem implementada, a tecnologia, como é o caso da Teleconsulta, agrega vantagens às clínicas médicas.
Entre as vantagens estão: a extensão do serviço médico, que passa a atender pacientes que residem em regiões afastadas ou de difícil acesso; otimização do tempo e custos; agilidade no tratamento e segurança da informação.
Mesmo não existindo uma regulamentação que estabeleça o uso específico de um software, especialistas em gestão clínica apontam que optar por um sistema de solução realmente especializado faz toda a diferença na garantia de segurança e agilidade.
O Sistema de Soluções para a Gestão de Clínicas Médicas - MEDSYSTEM WEB, além de atender os pré-requisitos de qualidade de um software padrão, segue corretamente o regulamento das normas exigidas pelo setor da saúde.
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